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0000366-09.2026.5.21.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 5ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000366-09.2026.5.21.0005 RECLAMANTE: CRISTOVAO TOME DO NASCIMENTO RECLAMADO: PRONTOCLINICA DA CRIANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 614c283 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, observada a fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por PRONTOCLÍNICA DA CRIANÇA LTDA. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, unicamente para prestar esclarecimentos e sanar as omissões apontadas, conforme fundamentação acima. Fica expressamente indeferida a concessão de efeitos modificativos, permanecendo inalterados o dispositivo condenatório e os cálculos de liquidação de Id. 890a2d5. Intimem-se as partes. Nada mais. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRONTOCLINICA DA CRIANCA LTDA

  2. Intimação

    TRT21 · 5ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000366-09.2026.5.21.0005 RECLAMANTE: CRISTOVAO TOME DO NASCIMENTO RECLAMADO: PRONTOCLINICA DA CRIANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 614c283 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, observada a fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por PRONTOCLÍNICA DA CRIANÇA LTDA. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, unicamente para prestar esclarecimentos e sanar as omissões apontadas, conforme fundamentação acima. Fica expressamente indeferida a concessão de efeitos modificativos, permanecendo inalterados o dispositivo condenatório e os cálculos de liquidação de Id. 890a2d5. Intimem-se as partes. Nada mais. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTOVAO TOME DO NASCIMENTO

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