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TJPA · 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0000366-09.2004.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS KIZAN DA SILVA OLIVEIRA, ALEX DOS SANTOS OLIVEIRA, MARCIA OLIVEIRA COSTA ADVOGADO(A) REQUERENTE: SONIA HAGE AMARO PINGARILHO (PA001601PA), CLAUDIO DE SOUZA MIRALHA PINGARILHO (PAPA0012123A), HELENA CLAUDIA MIRALHA PINGARILHO (PAPA0002746A) REQUERIDO: LILIA JANE MOURA DA SILVA, LOURIVALDO MOURA DA SILVA, RUBEN CANTÃO DA SILVA JUNIOR, LEONARDO MOURA DA SILVA, LOURIMAR MOURA DA SILVA, RUBEM CANTAO DA SILVA, LEONILSON MOURA DA SILVA, LOURWAN MOURA DA SILVA ADVOGADO(A) REQUERIDO: RAFAEL QUEMEL SARMENTO (PAPA0020803A), WELLINGTON FARIAS MACHADO (PAPA0006945A) DESPACHO Vistos. Acolho parcialmente a petição ID 172287384. Primeiramente, intime-se a exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 5 dias. Após, encaminhem-se os autos ao Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP) para efetivar prioritariamente a penhora eletrônica de valores em nome dos(as) executados(as) por meio do SISBAJUD, observando-se a proporcionalidade e a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC. Realizar, no caso de ausência de valores suficientes para pagamento do débito, buscas e constrições via RENAJUD, CNIB e INFOJUD, nos termos de suas atribuições regulamentares. EFETIVADA A CONSTRIÇÃO, não sendo valor irrisório ou ínfimo, realize-se a transferência para conta judicial e intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 3º, CPC); CASO NEGATIVA A DILIGÊNCIA, intime-se o credor para indicar novos bens à penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo por 1 (um) ano art 921, inciso III, CPC . Belém, datado e assinado eletronicamente. ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital
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