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TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Itabuna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA CumSen 0000366-05.2024.5.05.0464 EXEQUENTE: ADRIANA BATISTA SANTOS CHACHA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITABUNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36be8ef proferida nos autos. Vistos, etc. Aguarde-se a definição da questão discutida nos autos do processo nº 0000329-95.2012.5.05.0464, para posterior apreciação da manifestação de ID 1dc0f3d. Compulsando os autos, verifico que não foram juntados, na presente ação executiva individual, documentos imprescindíveis para sua análise, quais sejam: 1-Petição inicial do título coletivo originário (proc 0000329-95.2012.5.05.0464) 2-Anexo IV da Lei 1913/03 e seu teor na íntegra; 3-Relação nominal do piso salarial nacional dos professores com vencimento básico do nível médio de carreira inicial do magistério; 4-Apresentação dos ARTIGOS DE LIQUIDAÇÃO, nos exatos termos do Acórdão do processo coletivo; 5-Declaração firmada pelas partes sobre a existência ou não de ação judicial individual interposta pelo substituído/autor que envolva mesmo período ou parte do período objeto da condenação do título coletivo. 6-Comprovação da carga horária cumprida à época pela parte substituída (registro funcional de 20 ou 40 horas – aula, Classe, nível e referência para enquadramento dos anexos) Dessa forma, por se tratar de documentos essenciais à propositura da presente ação executiva, chamo o feito a ordem e fixo o prazo de 15 dias para emenda da inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se a parte autora. ITABUNA/BA, 04 de setembro de 2026. JEANA SILVA SOBRAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA BATISTA SANTOS CHACHA
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