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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins · Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000365-92.2026.8.27.2725/TOEXEQUENTE: W W SOARES
ADVOGADO(A): WAGNER BRAGA DAVID (OAB TO008093)
SENTENÇA
Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do interesse processual e, por conseguinte, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. As custas processuais foram recolhidas pela parte exequente, conforme evento 26. Deixo de fixar honorários advocatícios, considerando que a parte executada não foi citada, não compareceu espontaneamente aos autos e não constituiu advogado. Publicada e registtrada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, promovam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se.