Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000365-83.2026.5.14.0404 RECLAMANTE: KAROLAYNE NEGREIROS JUSTO RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9726beb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, do CPC. Intime-se a União. Custas pro rata, calculadas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 1.265,00, dispensadas à reclamante, na forma da lei, em virtude dos benefícios da justiça gratuita que lhe são deferidos, e devidas pela reclamada, que deverão ser recolhidas, no prazo de 10 (dez) dias. Sobre as parcelas discriminadas no acordo não há incidência de contribuição previdenciária. Ante a homologação do acordo, retire-se o processo de pauta. Dê-se ciência. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KAROLAYNE NEGREIROS JUSTO
TRT14 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000365-83.2026.5.14.0404 RECLAMANTE: KAROLAYNE NEGREIROS JUSTO RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9726beb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, do CPC. Intime-se a União. Custas pro rata, calculadas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 1.265,00, dispensadas à reclamante, na forma da lei, em virtude dos benefícios da justiça gratuita que lhe são deferidos, e devidas pela reclamada, que deverão ser recolhidas, no prazo de 10 (dez) dias. Sobre as parcelas discriminadas no acordo não há incidência de contribuição previdenciária. Ante a homologação do acordo, retire-se o processo de pauta. Dê-se ciência. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JBS S/A