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0000365-65.2025.5.12.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000365-65.2025.5.12.0019 RECLAMANTE: MAURICIO DE JESUS PASSOS RECLAMADO: UNIFIBRA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95decf5 proferido nos autos. Vistos, etc. Devolva-se o depósito recursal do Id f9e7553 à 1ª ré. Para tanto, fica a parte intimada para informar os dados bancários no prazo de 5 dias. Informados os dados bancários, encaminhem-se à CAEX para a expedição de alvará. Quanto ao débito da parte autora, considerando o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado, conforme atual exegese do art. 791-A, § 4°, da CLT, autorizada a execução somente se demonstrada a superação da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça, cujo ônus é atribuído pela lei ao credor. Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4o do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença (classe 156), nos termos do §1º do Art. 1º, da Recomendação GCGJT nº 1 /2026. Cumprovada a devolução do depósito recursal, certifique-se o saldo das contas judiciais e arquivem-se, conforme a Recomendação GCGJT nº 1 /2026. /ecs JARAGUA DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DE JESUS PASSOS

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000365-65.2025.5.12.0019 RECLAMANTE: MAURICIO DE JESUS PASSOS RECLAMADO: UNIFIBRA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95decf5 proferido nos autos. Vistos, etc. Devolva-se o depósito recursal do Id f9e7553 à 1ª ré. Para tanto, fica a parte intimada para informar os dados bancários no prazo de 5 dias. Informados os dados bancários, encaminhem-se à CAEX para a expedição de alvará. Quanto ao débito da parte autora, considerando o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado, conforme atual exegese do art. 791-A, § 4°, da CLT, autorizada a execução somente se demonstrada a superação da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça, cujo ônus é atribuído pela lei ao credor. Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4o do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença (classe 156), nos termos do §1º do Art. 1º, da Recomendação GCGJT nº 1 /2026. Cumprovada a devolução do depósito recursal, certifique-se o saldo das contas judiciais e arquivem-se, conforme a Recomendação GCGJT nº 1 /2026. /ecs JARAGUA DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIMAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA - UNIFIBRA TRANSPORTES LTDA - FORMITZ CONFECCOES LTDA

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