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0000365-57.2026.5.08.0111

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Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000365-57.2026.5.08.0111 RECLAMANTE: DAILSON NASCIMENTO DA COSTA RECLAMADO: SNACKS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e90d1c proferida nos autos. DECISÃO Vistos e analisados. I - PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS OU OBJETIVOS: - A sentença de Id 54cdf39 é recorrível de acordo com o art. 895 a CLT, pois se trata de decisão definitiva; - Os recursos ordinários interpostos estão adequados, pois de acordo com o previsto no art. 893, II, da CLT; - O recurso ordinário de Id 9bfa2ad, interposto pelo reclamante, é tempestivo, consoante intimação de Id c122242, estando subscrito por advogado habilitado nos autos, consoante procuração Id 6744c27. Preparo dispensado, uma vez que foram conferidos os benefícios da gratuidade da justiça ao obreiro. O recurso ordinário de Id 8e1ff2e, interposto pela reclamada, é tempestivo, consoante intimação de Id c122242, estando subscrito por advogado habilitado nos autos, consoante procuração Id b1d303c. Preparo devidamente comprovado pelo depósito recursal e das custas efetivadas Id b1d303c. - Inexiste fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer. II - PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS OU SUBJETIVOS: - Os recursos foram interposto pelo reclamante e reclamada, logo, partes legítimas; - Tem capacidade e interesse recursal. III - CONCLUSÃO: Assim, DOU SEGUIMENTO ao recurso. Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal, e, ainda, entendendo pertinente, indique se tem interesse na realização de audiência de conciliação. Expirado em branco o prazo supramencionado, ou apresentadas contrarrazões, proceda-se à remessa eletrônica dos autos ao E. TRT da 8ª Região para apreciação do recurso interposto e possível realização de audiência de conciliação. ANANINDEUA/PA, 09 de setembro de 2026. PEDRO TOURINHO TUPINAMBA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SNACKS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

  2. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000365-57.2026.5.08.0111 RECLAMANTE: DAILSON NASCIMENTO DA COSTA RECLAMADO: SNACKS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e90d1c proferida nos autos. DECISÃO Vistos e analisados. I - PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS OU OBJETIVOS: - A sentença de Id 54cdf39 é recorrível de acordo com o art. 895 a CLT, pois se trata de decisão definitiva; - Os recursos ordinários interpostos estão adequados, pois de acordo com o previsto no art. 893, II, da CLT; - O recurso ordinário de Id 9bfa2ad, interposto pelo reclamante, é tempestivo, consoante intimação de Id c122242, estando subscrito por advogado habilitado nos autos, consoante procuração Id 6744c27. Preparo dispensado, uma vez que foram conferidos os benefícios da gratuidade da justiça ao obreiro. O recurso ordinário de Id 8e1ff2e, interposto pela reclamada, é tempestivo, consoante intimação de Id c122242, estando subscrito por advogado habilitado nos autos, consoante procuração Id b1d303c. Preparo devidamente comprovado pelo depósito recursal e das custas efetivadas Id b1d303c. - Inexiste fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer. II - PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS OU SUBJETIVOS: - Os recursos foram interposto pelo reclamante e reclamada, logo, partes legítimas; - Tem capacidade e interesse recursal. III - CONCLUSÃO: Assim, DOU SEGUIMENTO ao recurso. Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal, e, ainda, entendendo pertinente, indique se tem interesse na realização de audiência de conciliação. Expirado em branco o prazo supramencionado, ou apresentadas contrarrazões, proceda-se à remessa eletrônica dos autos ao E. TRT da 8ª Região para apreciação do recurso interposto e possível realização de audiência de conciliação. ANANINDEUA/PA, 09 de setembro de 2026. PEDRO TOURINHO TUPINAMBA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAILSON NASCIMENTO DA COSTA

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