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0000365-51.2017.8.16.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Capitão Leônidas Marques · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES VARA CÍVEL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 530 - Fórum - Centro - Capitão Leônidas Marques/PR - CEP: 85.790-007 - Fone: (45) 3327-9520 - E-mail: clm-ju-eccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000365-51.2017.8.16.0062 Processo: 0000365-51.2017.8.16.0062 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$404.810,00 Requerente(s): rosani bamberg Requerido(s): DOMINGOS CARARO HDI Seguros S/A valdecir ramos DESPACHO Trata-se de 241 - Petição Cível proposto por rosani bamberg em face de DOMINGOS CARARO HDI Seguros S/A valdecir ramos. 1. Compulsando os autos, constata-se que a parte ré requereu a regularização do polo passivo. Não obstante, verifica-se, que a parte não apresentou documentação comprobatória acerca da existência ou inexistência de abertura de inventário, circunstância que compromete a adequada identificação dos legitimados para figurar no polo passivo da demanda. Diante do exposto, constata-se a imprescindível necessidade de regularização do polo passivo da presente demanda. Para tanto, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) Certidão de abertura ou inexistência de inventário (extrajudicial e judicial) em nome do falecido; b) Certidão negativa de testamento obtida junto à CENSEC, em relação ao de cujus; c) Na hipótese de inexistência de inventário em curso, deverá a parte autora, no mesmo prazo estabelecido, habilitar todos os herdeiros ou, alternativamente, informar seus nomes e endereços completos para que sejam devidamente intimados a integrar o polo passivo desta demanda. 2. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Capitão Leônidas Marques, datado e assinado digitalmente. Cesar Augusto Loyola da Silva Juiz de Direito

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