Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000365-44.2025.5.12.0026 RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO DA SILVA RECLAMADO: DIRECTA AUTOMACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b5c9fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por CARLOS AUGUSTO DA SILVA em face de DIRECTA AUTOMAÇÃO LTDA., REJEITO a preliminar de inépcia e a prejudicial de prescrição e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da reclamação para: - declarar que o autor trabalhou em atividade periculosa, nos termos do art. 193 da CLT e NR-16 do Ministério do Trabalho, em razão da exposição permanente à energia elétrica, durante todo o período contratual (de 03/03/1997 a 27/06/2008); - condenar a ré na obrigação de fazer consistente em retificar e entregar ao autor o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) retificado, fazendo constar a efetiva exposição à periculosidade constatada (energia elétrica), durante todo o período contratual (de 03/03/1997 a 27/06/2008). Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria da Vara a intimação da ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias a contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (art. 536 do CPC), limitada a R$ 3.000,00, a favor do autor. Concedo ao autor o benefício da gratuidade de justiça. Honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao encargo da ré. Honorários advocatícios de sucumbência pela parte ré, de 15% sobre o valor atualizado da causa. Tudo nos termos da fundamentação. Custas a cargo da parte ré, no valor de R$ 120,00, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 6.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS AUGUSTO DA SILVA
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000365-44.2025.5.12.0026 RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO DA SILVA RECLAMADO: DIRECTA AUTOMACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b5c9fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por CARLOS AUGUSTO DA SILVA em face de DIRECTA AUTOMAÇÃO LTDA., REJEITO a preliminar de inépcia e a prejudicial de prescrição e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da reclamação para: - declarar que o autor trabalhou em atividade periculosa, nos termos do art. 193 da CLT e NR-16 do Ministério do Trabalho, em razão da exposição permanente à energia elétrica, durante todo o período contratual (de 03/03/1997 a 27/06/2008); - condenar a ré na obrigação de fazer consistente em retificar e entregar ao autor o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) retificado, fazendo constar a efetiva exposição à periculosidade constatada (energia elétrica), durante todo o período contratual (de 03/03/1997 a 27/06/2008). Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria da Vara a intimação da ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias a contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (art. 536 do CPC), limitada a R$ 3.000,00, a favor do autor. Concedo ao autor o benefício da gratuidade de justiça. Honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao encargo da ré. Honorários advocatícios de sucumbência pela parte ré, de 15% sobre o valor atualizado da causa. Tudo nos termos da fundamentação. Custas a cargo da parte ré, no valor de R$ 120,00, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 6.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- DIRECTA AUTOMACAO LTDA