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0000365-41.2026.5.05.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000365-41.2026.5.05.0014 EXEQUENTE: JERFERSON COSTA DA PAIXAO EXECUTADO: KALUNGA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c76c5cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, extingo a execução diante da satisfação da obrigação, a teor do art. 924, inciso II / III, do CPC. Tendo em conta a manifestação de ID 213adf3, promova-se o pagamento dos valores devidos ao exequente e seu patrono observando-se a atualização de Id 1c382c0. Recolha-se a contribuição previdenciária, FGTS e custas devidas. Considerando que a(s) demanda(s) é(são) empresa(s) sólidas, determino a devolução dos valores depositados, inclusive, se houver, os depósitos recursais. Expedidos os alvarás, intimem-se as partes e, efetuados os levantamentos, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JERFERSON COSTA DA PAIXAO

  2. Intimação

    TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000365-41.2026.5.05.0014 EXEQUENTE: JERFERSON COSTA DA PAIXAO EXECUTADO: KALUNGA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c76c5cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, extingo a execução diante da satisfação da obrigação, a teor do art. 924, inciso II / III, do CPC. Tendo em conta a manifestação de ID 213adf3, promova-se o pagamento dos valores devidos ao exequente e seu patrono observando-se a atualização de Id 1c382c0. Recolha-se a contribuição previdenciária, FGTS e custas devidas. Considerando que a(s) demanda(s) é(são) empresa(s) sólidas, determino a devolução dos valores depositados, inclusive, se houver, os depósitos recursais. Expedidos os alvarás, intimem-se as partes e, efetuados os levantamentos, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KALUNGA SA

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