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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000365-22.2022.8.16.0209 Processo: 0000365-22.2022.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$39.627,68 Requerente(s): ATAIDES SCHAUSS (RG: 33836481 SSP/PR e CPF/CNPJ: 761.626.309-78) Rua Amapá, 136 - Pinheirão - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.603-200 Requerido(s): Município de Francisco Beltrão/PR (CPF/CNPJ: 77.816.510/0001-66) Rua Otaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-030 PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PREVBEL (CPF/CNPJ: 04.261.480/0001-03) RUA OTAVIANO TEIXEIRA DOS SANTOS, 1000 COMERCIAL - CENTRO - FRANCISCO BELTRÃO/PR Vistos. Verifica-se que a diligência determinada no mov. 112.1 ainda não foi devidamente cumprida. Assim, intime-se novamente o Município de Francisco Beltrão para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos funcionais completos da parte autora, especialmente fichas funcionais, portarias, registros de lotação e eventuais atos administrativos aptos a demonstrar, de forma precisa, a data em que cessou o exercício da função de coleta de lixo, bem como a data em que passou a exercer a função de vigia. Advirta-se que a documentação deverá ser suficiente para esclarecer objetivamente os períodos de exercício das referidas funções. Após a juntada, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Na sequência, voltem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito
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