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TJSP · Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
Processo 0000365-11.2026.8.26.0627 (processo principal 1002455-43.2024.8.26.0627) - Cumprimento de sentença - Revisão - J.J.A. - G.G.A. - DECIDO. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por GERSON GARCIA ANDRADE em face de JOHNNY JARDIM ANDRADE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para LIMITAR o saldo exequendo às parcelas vencidas e não pagas dos alimentos fixados nos autos do processo nº 1002455-43.2024.8.26.0627. Tendo havido a sucumbência recíproca, CONDENO as partes a arcarem em proporções iguais com as custas e despesas processuais, ficando os honorários advocatícios arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada parte, nos termos do artigo 86 c/c o artigo 85, § 14º, ambos do Código de Processo Civil, limitado à gratuidade, se for o caso. Decorrido o prazo para recurso, nada mais sendo requerido, INTIME-SE as partes para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, o cálculo de liquidação do débito nos moldes indicados no título executivo principal, tornando os autos conclusos em seguida. Prossiga a execução do título (fls. 06/11) em seus ulteriores termos. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), WESLEY GABRIEL DE OLIVEIRA MANZUTTI (OAB 453714/SP)
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