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TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATSum 0000365-09.2025.5.08.0106 RECLAMANTE: ROSANGELA DO SOCORRO PONTES RECLAMADO: HELIANA MIZUKA ISHIDA DAGOSTIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da18f3 proferido nos autos. Despacho Considerando o retorno dos autos oriundos do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que negou provimento ao agravo de petição de Id. 47df6f5. Diante disso, determino o prosseguimento da execução, nos termos da sentença de Id. 7507cf3 e da planilha de cálculo de Id. 9a15ed4. Pelo exposto, renovo os seguintes termos da decisão de Id. fdb9165: I - Tendo em vista que o crédito do autor é superior ao valor dos depósitos recursais existentes nos autos, pague-se ao reclamante o valor de ids. 929d032 e 00d67ff, registrando no sistema para fins estatísticos da Vara; II - O reclamante fica intimado a indicar dados bancários para transferência dos valores, no mesmo prazo do item I, sob pena de ser utilizada qualquer conta a ser localizada no sistema SisbaJud; III - Após a confirmação da transferência de valores, ao Setor de cálculos para atualização, abatendo-se da dívida os valores pagos; IV - Transitada em julgado a liquidação, intime-se a exequente para requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito (art. 878da CLT), sob pena de início da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT). Dê-se ciência. Cumpra-se. CASTANHAL/PA, 08 de setembro de 2026. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DO SOCORRO PONTES
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATSum 0000365-09.2025.5.08.0106 RECLAMANTE: ROSANGELA DO SOCORRO PONTES RECLAMADO: HELIANA MIZUKA ISHIDA DAGOSTIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da18f3 proferido nos autos. Despacho Considerando o retorno dos autos oriundos do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que negou provimento ao agravo de petição de Id. 47df6f5. Diante disso, determino o prosseguimento da execução, nos termos da sentença de Id. 7507cf3 e da planilha de cálculo de Id. 9a15ed4. Pelo exposto, renovo os seguintes termos da decisão de Id. fdb9165: I - Tendo em vista que o crédito do autor é superior ao valor dos depósitos recursais existentes nos autos, pague-se ao reclamante o valor de ids. 929d032 e 00d67ff, registrando no sistema para fins estatísticos da Vara; II - O reclamante fica intimado a indicar dados bancários para transferência dos valores, no mesmo prazo do item I, sob pena de ser utilizada qualquer conta a ser localizada no sistema SisbaJud; III - Após a confirmação da transferência de valores, ao Setor de cálculos para atualização, abatendo-se da dívida os valores pagos; IV - Transitada em julgado a liquidação, intime-se a exequente para requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito (art. 878da CLT), sob pena de início da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT). Dê-se ciência. Cumpra-se. CASTANHAL/PA, 08 de setembro de 2026. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELIANA MIZUKA ISHIDA DAGOSTIM
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