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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000364-85.2026.5.12.0006 RECLAMANTE: GIORGINA DEL VALLE FELLINI CAMPOS RECLAMADO: AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b63ce proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Indefiro o requerimento da autora para reabertura da instrução (id:8d1c010). A alegação tardia da impossibilidade de contato não é suficiente para tanto, uma vez que se o procurador efetivamente perdeu o contato com sua cliente, no curso da instrução processual, deveria ter requerido a suspensão do feito antes que ocorresse o seu encerramento para que conseguisse suplantar tal dificuldade. Tal fato, todavia, não ocorreu, tendo transcorrido in albis o prazo assinado para manifestação no despacho de Id a421263, observada a intimação de Id 14bd968. Encaminhem-se os autos à conclusão para prolação de sentença. Cientes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 07 de setembro de 2026. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIORGINA DEL VALLE FELLINI CAMPOS
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000364-85.2026.5.12.0006 RECLAMANTE: GIORGINA DEL VALLE FELLINI CAMPOS RECLAMADO: AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b63ce proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Indefiro o requerimento da autora para reabertura da instrução (id:8d1c010). A alegação tardia da impossibilidade de contato não é suficiente para tanto, uma vez que se o procurador efetivamente perdeu o contato com sua cliente, no curso da instrução processual, deveria ter requerido a suspensão do feito antes que ocorresse o seu encerramento para que conseguisse suplantar tal dificuldade. Tal fato, todavia, não ocorreu, tendo transcorrido in albis o prazo assinado para manifestação no despacho de Id a421263, observada a intimação de Id 14bd968. Encaminhem-se os autos à conclusão para prolação de sentença. Cientes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 07 de setembro de 2026. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
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