Publicações do processo

0000364-85.2026.5.12.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000364-85.2026.5.12.0006 RECLAMANTE: GIORGINA DEL VALLE FELLINI CAMPOS RECLAMADO: AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b63ce proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Indefiro o requerimento da autora para reabertura da instrução (id:8d1c010). A alegação tardia da impossibilidade de contato não é suficiente para tanto, uma vez que se o procurador efetivamente perdeu o contato com sua cliente, no curso da instrução processual, deveria ter requerido a suspensão do feito antes que ocorresse o seu encerramento para que conseguisse suplantar tal dificuldade. Tal fato, todavia, não ocorreu, tendo transcorrido in albis o prazo assinado para manifestação no despacho de Id a421263, observada a intimação de Id 14bd968. Encaminhem-se os autos à conclusão para prolação de sentença. Cientes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 07 de setembro de 2026. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIORGINA DEL VALLE FELLINI CAMPOS

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000364-85.2026.5.12.0006 RECLAMANTE: GIORGINA DEL VALLE FELLINI CAMPOS RECLAMADO: AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b63ce proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Indefiro o requerimento da autora para reabertura da instrução (id:8d1c010). A alegação tardia da impossibilidade de contato não é suficiente para tanto, uma vez que se o procurador efetivamente perdeu o contato com sua cliente, no curso da instrução processual, deveria ter requerido a suspensão do feito antes que ocorresse o seu encerramento para que conseguisse suplantar tal dificuldade. Tal fato, todavia, não ocorreu, tendo transcorrido in albis o prazo assinado para manifestação no despacho de Id a421263, observada a intimação de Id 14bd968. Encaminhem-se os autos à conclusão para prolação de sentença. Cientes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 07 de setembro de 2026. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.