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0000363-51.2004.8.19.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Três Rios- Cartório da 1ª Vara · Sentença

    Conheço dos presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos. Os pontos elencados pelo embargante como supostamente omissos se destinam exclusivamente à rediscussão do meritum causae. Pretende o embargante, na verdade, a reforma da sentença para que se reconheça a improcedência do pedido. Contudo, os embargos de declaração não podem ser utilizados para tal finalidade. A respeito, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como conseqüência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223). Ante o exposto, ausentes quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil na decisão alvejada, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo-se a sentença prolatada tal como lançada. O inconformismo da parte embargante deverá ser manifestado pela via processual adequada.

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