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TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000363-50.2019.5.09.0129 AUTOR: EMANUELLE CAROLINA MATIAS RÉU: EXPANSÃO MERCHANDISING EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3289d9f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão da petição de ID. 532201b. ROSANGELA APARECIDA GIUZIO Técnico(a) Judiciário(a) DECISÃO 1. Considerando a ordem preferencial estabelecida no art. 835, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, bem como a prioridade de utilização do bloqueio on line de valores sobre outras modalidades de constrição judicial, tratando-se de execução definitiva, determino a utilização do SISBAJUD para tentativa de garantia da execução, com repetição pelo prazo de 30 (trinta) dias. Dados SISBAJUD: Valor: R$ 28.075,12 Exequente: EMANUELLE CAROLINA MATIAS, CPF: 046.440.989-65 Executado(s): EXPANSÃO MERCHANDISING EIRELI, CNPJ: 23.234.243/0001-90; HEMERSON ALAOR SIMONI QUEIROZ, CPF: 009.957.149-83 Observem-se os termos do convênio mantido com o Banco Central e suas funcionalidades, inclusive reiteração da diligência, caso vislumbrada a possibilidade de resultado efetivo. Atualize-se a conta. 2. Em caso de resultado positivo, após a solicitação de transferência dos valores para uma conta judicial à disposição do Juízo, dê-se ciência de imediato à parte executada, para os fins legais, intimando-a, inclusive, para apresentação de embargos à execução, caso haja a sua garantia integral. LONDRINA/PR, 04 de setembro de 2026. DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMANUELLE CAROLINA MATIAS
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