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0000363-46.2026.8.26.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Getulina - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0000363-46.2026.8.26.0205 (processo principal 1000285-69.2025.8.26.0205) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Sergio Kenji Yoshioka - Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Sergio Kenji Yoshioka, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visando o recebimento da quantia de R$ 2.095,90. Devidamente intimada, a Fazenda Estadual concordou expressamente com o valor apontado (fls.9/10). Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls.4, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Não havendo interesse recursal, dou a presente decisão por transitada em julgado nesta data. No mais, intime-se a parte exequente para que providencie a expedição da RPV., por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ. Ressalta-se que a homologação realizada refere-se ao valor bruto apresentado pela parte exequente, portanto, eventuais descontos obrigatórios, tais como imposto de renda, contribuição previdenciária (SPPREV) e assistência médica (IAMSPE), deverão ser aplicados pela fonte pagadora no momento do pagamento, conforme legislação vigente. A parte credora deverá, quando do peticionamento eletrônico para expedição da requisição de pagamento, destacar no termo de declaração apropriado eventuais descontos legais incidentes, observando os campos específicos do sistema e-SAJ, inclusive quanto à retenção de imposto de renda e indicação das contribuições previdenciárias e assistência médica. No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar ainda que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório deverão ser os mesmos valores definidos no incidente de cumprimento de sentença, posto que ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora até a data do efetivo pagamento. Int. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP)

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