Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000363-33.2026.5.21.0012 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS DA SILVA RECLAMADO: PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa1ab3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, verifica-se que estes retornaram do E. TRT21, após o trânsito em julgado da decisão que não conheceu do recurso ordinário interposto por PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI, por deserção, nos termos da fundamentação, mantendo incólume a sentença de piso proferida por este juízo, que é líquida. Assim, exclua-se a Ufersa do polo passivo da demanda, uma vez que foi julgado improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária (#id:a900191), e, considerando a prescrição contida no art. 878 da CLT, intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intimem-se. MOSSORO/RN, 09 de setembro de 2026. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO MARCOS DA SILVA
TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000363-33.2026.5.21.0012 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS DA SILVA RECLAMADO: PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa1ab3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, verifica-se que estes retornaram do E. TRT21, após o trânsito em julgado da decisão que não conheceu do recurso ordinário interposto por PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI, por deserção, nos termos da fundamentação, mantendo incólume a sentença de piso proferida por este juízo, que é líquida. Assim, exclua-se a Ufersa do polo passivo da demanda, uma vez que foi julgado improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária (#id:a900191), e, considerando a prescrição contida no art. 878 da CLT, intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intimem-se. MOSSORO/RN, 09 de setembro de 2026. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI