Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Itaporanga - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000363-30.2026.8.26.0275 (processo principal 1000720-27.2025.8.26.0275) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Francisco de Oliveira Junior - Vistos. Trata-se de cumprimento de Sentença Definitiva de Obrigação de Fazer ajuizada por José Francisco de Oliveira Junior em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo(CPC, art. 536). Consta do título judicial a obrigação de fazer em favor do(a) autor(a) José Francisco de Oliveira Junior, consistente em INCLUIR a bonificação por resultados na base de cálculo dos valores a título de décimo terceiro salário, férias indenizadas e terço constitucional, bem como a licença prêmio convertida em pecúnia (...) Considerando que no Cumprimento de Sentença, além das regras do Título II do Livro I da Parte Especial, deve ser observado, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial (Do Processo de Execução) - CPC, art. 513, caput - aplicar-se-á as regras supletivas dos arts. 814 a 821 do CPC. O executado será intimado para satisfazer no prazo de 30 (trinta) dias, se outro não estiver determinado no título executivo. Para efetivação da tutela específica (ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente), DETERMINO a ré INCLUA a bonificação por resultados na base de cálculo dos valores a título de décimo terceiro salário, férias indenizadas e terço constitucional, bem como a licença prêmio convertida em pecúnia (...) (CPC, ART. 536, § 1º), sob pena de incidir nas sanções de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência (§ 3º). Realizada a prestação, sem nova conclusão, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias e, não havendo impugnação, considerará satisfeita a obrigação (CPC, art. 818). Intime-se o(a) exequente para que apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do débito. No mandado deverá, ainda, constar a faculdade de, querendo, o executado impugnar o cumprimento de sentença nos termos dos arts. 536, § 4º, cc. 525 do CPC. Intime-se e Cumpra-se. Itaporanga, data da assinatura. - ADV: CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.