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0000363-12.2026.8.26.0572

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara

    Processo 0000363-12.2026.8.26.0572 (processo principal 0002467-94.2014.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - MARCIO JOSE PERCE - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 184/188 e, em consequência: a) HOMOLOGO a renúncia formulada pelo titular dos honorários sucumbenciais ao valor que exceder o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, para fins de enquadramento do crédito no regime de Requisição de Pequeno Valor - RPV; b) CONSIGNO que a renúncia abrange exclusivamente a parcela dos honorários sucumbenciais que exceder o referido limite, sendo expressa, definitiva e irretratável, ficando vedada a posterior expedição de requisição complementar ou suplementar quanto ao valor renunciado; c) quanto ao crédito principal devido ao exequente MÁRCIO JOSÉ PERCE, no valor homologado de R$ 1.133.258,64, DETERMINO a expedição do competente PRECATÓRIO, observados os requisitos e atualizações pertinentes. Expeçam-se os requisitórios, observadas as cautelas de praxe e, especificamente quanto à RPV dos honorários sucumbenciais, assinale-se a opção 21 - Renúncia ao valor excedente ao limite de 60 salários mínimos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)

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