Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Pilar do Sul - Vara Única
Processo 0000363-08.2026.8.26.0444 (processo principal 0001223-29.2014.8.26.0444) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.V.G.M. - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos proposta por Y.V.G.M., menor representada por sua genitora Lilian Gomes Dias, em face de MARCOS ANTONIO MACEDO. 2. CONCEDO o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte exequente. Anote-se. 3. Nos termos do artigo 528, caput, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) pessoalmente, por meio de oficial de justiça, para, em 03 (três) dias, pagar as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento, bem como aquelas que se vencerem no curso do processo (artigo 528, §7º, CPC). No mesmo prazo, poderá a parte executada provar que já efetuou o pagamento ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo. 4. Em caso de inércia, desde já fica deferido o protesto do título judicial, nos termos do artigo 528, §1º, do Código de Processo Civil. No mesmo sentido, fica deferida a prisão civil pelo prazo de 01 (um) mês, prorrogável pelo prazo máximo previsto no artigo 528, §3º, última parte, do Código de Processo Civil, CASO A PARTE EXEQUENTE MANIFESTE-SE NESTE SENTIDO EXPRESSAMENTE APÓS CONSTATADA E CERTIFICADA A INÉRCIA DO EXECUTADO. 5. No caso de haver apresentação de justificativa ou de algum documento que demonstre que o pagamento tenha sido efetuado, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em havendo interesse de parte incapaz, intime-se o Ministério Público para que se manifeste, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil. 6. Por derradeiro, consigne-se que deverá o(a) executado(a), na oportunidade da apresentação da defesa, observar a Resolução nº 551/2011 do Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição da petição. Em caso de pedido de gratuidade, em idêntico momento, o(a) requerido(a) deverá apresentar os três últimos comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança. 7. Em caso de não localização do executado, ficam, desde já, deferidos eventuais pedidos de pesquisas Infojud e Sisbajud. 8. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 0000363-08.2026.8.26.0444 (processo principal 0001223-29.2014.8.26.0444) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.V.G.M. - Vistos. Intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, providencie o cadastro da parte executada e da representante legal da menor. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico gt Peticione Eletronicamente gt Peticionamento Eletrônico de 1° grau gt Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Intime-se. - ADV: RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)