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0000362-61.2023.5.06.0015

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000362-61.2023.5.06.0015 RECLAMANTE: CLEDEMIR GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: FLAVIA REGINA COSTA DE LIMA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7786ee proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição de ID bdcadc7, na qual o exequente informa os nomes dos inquilinos dos executados, Sra. Flávia Regina e Sr. Carlos (Carlos da Marcenaria), e respectivos endereços. Reporto-me à petição de ID c03cceb, na qual o exequente informa os contatos telefônicos atualizados (dele e de sua advogada) a serem fornecidos ao Oficial de Justiça para agendar o acompanhamento do exequente nas diligências a serem cumpridas na Rua Vinte e Um de Junho, em Dois Unidos. EXPEÇA-SE Mandado de Diligência, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço da Rua Vinte e Um de Junho, nº 484 (Escola Genesis), Dois Unidos, Recife - PE, supostamente locatária dos executados, para que o responsável apresente cópia do contrato de locação, se for o caso, informando a este Juízo, em todo caso, se mantém algum tipo de relação com os executados. Deverá o oficial de justiça obter o contrato de locação e/ou a informação no ato da diligência ou agendar seu retorno ao estabelecimento obtenção do(a) mesmo(a). EXPEÇA-SE Mandado de Penhora e Avaliação, a ser cumprido no endereço da Rua Vinte e Um de Junho, nº 364/A, Dois Unidos, Recife - PE, devendo o Oficial de Justiça contatar o exequente e sua advogada nos números fornecidos no ID c03cceb para, querendo, acompanhar a diligência, alertando o Oficial de Justiça, em todo caso, sobre ser o executado notoriamente conhecido como “CARLOS DA MARCENARIA”. EXPEÇAM-SE Mandados de Diligência, a ser cumpridos por Oficial de Justiça, no endereço da Rua Vinte e Um de Junho, nº 342, Dois Unidos, Recife - PE, tratando-se de um edifício de apartamentos, cujos moradores são todos supostamente locatários dos executados, Sra. Flávia Regina e Sr. Carlos (Carlos da Marcenaria), estando identificados na petição de ID bdcadc7, devendo Oficial de Justiça obter cópia do contrato de locação, se for esse o caso, ou obter a informação se os mesmos mantêm algum tipo de relação com os executados. Deverá o oficial de justiça obter o contrato de locação e/ou a informação no ato da diligência ou agendar seu retorno ao estabelecimento obtenção do(a) mesmo(a). Reporto-me, ainda, aos e-mails recebidos por este Juízo, anexados no ID c47911c (proveniente da FÁBRICA ARQUITETURA), informando que os executados não possuem créditos, valores ou haveres a receber junto àquela empresa, bem como nos IDs 5c16e42 (Bradesco Seguros) e IDs 105b2a4, dc64704, 36c045e e be963bb (Itaú Unibanco S/A e Seu Conglomerado), dando conta de que não foram localizados seguros de qualquer natureza, títulos de capitalização ou plano de previdência em nome dos executados. Dê-se ciência ao exequente dos e-mails supramencionados, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEDEMIR GOMES DE OLIVEIRA

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