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TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000362-41.2026.5.08.0002 RECLAMANTE: MARIA EUNICE CHAVES CORDEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: LIMP CAR LOCACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fd4ce5 proferido nos autos. DESPACHO Visto, etc 1 - Fica intimada o reclamante para, no prazo de 5 dias, indicar os meios efetivos para o prosseguimento da execução advertindo-lhe que a inércia importará no sobrestamento do feito, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4, do CPC, combinado com o art. 11-A, da CLT. 2 - Os autos serão retirados do sobrestamento para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem indicados meios efetivos para a execução, ressaltando-se que, eventuais requerimentos de providências já adotadas anteriormente e que demonstraram-se infrutíferas à execução, não suspenderão o corrente prazo da prescrição intercorrente; 3 - Decorrido o prazo de dois anos sem a indicação de meios efetivos para o prosseguimento da execução, façam-se conclusos os autos. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIMP CAR LOCACAO E SERVICOS LTDA
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000362-41.2026.5.08.0002 RECLAMANTE: MARIA EUNICE CHAVES CORDEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: LIMP CAR LOCACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fd4ce5 proferido nos autos. DESPACHO Visto, etc 1 - Fica intimada o reclamante para, no prazo de 5 dias, indicar os meios efetivos para o prosseguimento da execução advertindo-lhe que a inércia importará no sobrestamento do feito, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4, do CPC, combinado com o art. 11-A, da CLT. 2 - Os autos serão retirados do sobrestamento para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem indicados meios efetivos para a execução, ressaltando-se que, eventuais requerimentos de providências já adotadas anteriormente e que demonstraram-se infrutíferas à execução, não suspenderão o corrente prazo da prescrição intercorrente; 3 - Decorrido o prazo de dois anos sem a indicação de meios efetivos para o prosseguimento da execução, façam-se conclusos os autos. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EUNICE CHAVES CORDEIRO DE OLIVEIRA
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