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0000362-32.2026.5.18.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000362-32.2026.5.18.0012 AUTOR: PAULO WEDER DOS SANTOS BARBOSA RÉU: GARRA FORTE - EMPRESA DE SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bf49e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por PAULO WEDER DOS SANTOS BARBOSA em face de GARRA FORTE - EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ESTADO DE GOIÁS e GARRA FORTE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, decido: REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela 3ª reclamada;ACOLHER a preliminar de limitação da condenação aos valores individualizados na petição inicial;No mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do ESTADO DE GOIÁS, absolvendo-o da demanda;Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na exordial para RECONHECER a existência de grupo econômico e CONDENAR SOLIDARIAMENTE as reclamadas GARRA FORTE - EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e GARRA FORTE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA a pagarem ao autor, nos limites dos valores postulados e com parâmetros na fundamentação, as seguintes parcelas: a) diferenças de salário base pelo piso de R$ 2.000,00 e reflexos no adicional de periculosidade de 30% a partir de 01/01/2025 até 22/08/2025; b) saldo de salário de agosto de 2025 (22 dias); c) aviso prévio indenizado de 36 dias; d) 13º salário proporcional de 2025 (9/12); e) férias integrais do período aquisitivo 2024/2025, acrescidas do terço constitucional; f) férias proporcionais à razão de 2/12, acrescidas do terço constitucional; g) multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor equivalente a uma remuneração do autor. Condeno a 1ª reclamada na obrigação de fazer consistente em proceder à baixa na CTPS digital do autor, fazendo constar a data de saída em 27/09/2025, no prazo de 10 dias após intimada para esse fim, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 1.000,00, findo o qual a Secretaria da Vara realizará o registro. Condeno as rés solidárias a comprovarem os depósitos do FGTS de todo o liame empregatício acrescidos da indenização compensatória de 40%, bem como os reflexos sobre as verbas rescisórias deferidas, sob pena de execução direta pelo equivalente. Expeça-se certidão narrativa para fins de requerimento do Seguro-Desemprego perante o órgão competente. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais, retenções previdenciárias, fiscais, juros e correção monetária na forma do tópico 8 da fundamentação. Custas processuais pelas 1ª e 3ª reclamadas, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 25.000,00. Intimem-se as partes. GUILHERME BRINGEL MURICI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO WEDER DOS SANTOS BARBOSA

  2. Intimação

    TRT18 · 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000362-32.2026.5.18.0012 AUTOR: PAULO WEDER DOS SANTOS BARBOSA RÉU: GARRA FORTE - EMPRESA DE SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bf49e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por PAULO WEDER DOS SANTOS BARBOSA em face de GARRA FORTE - EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ESTADO DE GOIÁS e GARRA FORTE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, decido: REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela 3ª reclamada;ACOLHER a preliminar de limitação da condenação aos valores individualizados na petição inicial;No mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do ESTADO DE GOIÁS, absolvendo-o da demanda;Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na exordial para RECONHECER a existência de grupo econômico e CONDENAR SOLIDARIAMENTE as reclamadas GARRA FORTE - EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e GARRA FORTE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA a pagarem ao autor, nos limites dos valores postulados e com parâmetros na fundamentação, as seguintes parcelas: a) diferenças de salário base pelo piso de R$ 2.000,00 e reflexos no adicional de periculosidade de 30% a partir de 01/01/2025 até 22/08/2025; b) saldo de salário de agosto de 2025 (22 dias); c) aviso prévio indenizado de 36 dias; d) 13º salário proporcional de 2025 (9/12); e) férias integrais do período aquisitivo 2024/2025, acrescidas do terço constitucional; f) férias proporcionais à razão de 2/12, acrescidas do terço constitucional; g) multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor equivalente a uma remuneração do autor. Condeno a 1ª reclamada na obrigação de fazer consistente em proceder à baixa na CTPS digital do autor, fazendo constar a data de saída em 27/09/2025, no prazo de 10 dias após intimada para esse fim, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 1.000,00, findo o qual a Secretaria da Vara realizará o registro. Condeno as rés solidárias a comprovarem os depósitos do FGTS de todo o liame empregatício acrescidos da indenização compensatória de 40%, bem como os reflexos sobre as verbas rescisórias deferidas, sob pena de execução direta pelo equivalente. Expeça-se certidão narrativa para fins de requerimento do Seguro-Desemprego perante o órgão competente. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais, retenções previdenciárias, fiscais, juros e correção monetária na forma do tópico 8 da fundamentação. Custas processuais pelas 1ª e 3ª reclamadas, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 25.000,00. Intimem-se as partes. GUILHERME BRINGEL MURICI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GARRA FORTE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - GARRA FORTE - EMPRESA DE SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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