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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Ipaussu · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000362-17.2026.8.26.0252/SP
EXEQUENTE: ADRIANA AMELIO MARTINS BELEZE
ADVOGADO(A): LETTICIA GABRIELA DA SILVA (OAB SP461297)
EXECUTADO: UNIMED DE OURINHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): JONICE PEREIRA BOUÇAS GODINHO (OAB SP104573)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais.
Intime-se a parte executada, através do defensor constituído, para pagamento do débito indicado na inicial, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e do acréscimo de honorários advocatícios também de 10% (art. 523, § 1º, CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC), seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC).
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das respectivas taxas, apresentando, no mesmo ato, o valor discriminado e atualizado da dívida, acrescido da multa e dos honorários.
Int.
Ipaussu, data da assinatura.