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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macatuba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000362-02.2025.8.26.0333/SP EXEQUENTE: CA VET CENTRO VETERINARIO LTDA ADVOGADO(A): AMANDA DE SOUZA PINTO CARDOZO (OAB SP373381) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. / para que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Providencie a transferência de R$ 205,55 dos valores bloqueados para uma conta judicial, com a liberação de eventuais valores excedentes. Após, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente. Suspendo o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente informar eventual descumprimento ou quitação do acordo. Ultrapassados 30 dias do prazo final de quitação, sem manifestação do exequente, presumir-se-à quitação, extinguindo-se os autos, independentemente de nova intimação. Intime-se.
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