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0000361-83.2023.8.26.0366

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara

    Processo 0000361-83.2023.8.26.0366 (processo principal 1001969-41.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adrimar Construtora e Incorporadora Ltda - Paulo Roberto Martins - - Silvia Samira de Amaral Martins - 1. Fls. 112-118: As partes celebraram transação e pediram a homologação. Ajustaram o pagamento de R$ 30.000,00, dos quais R$ 7.530,23 destinados à patrona da exequente, a título de honorários sucumbenciais e como crédito autônomo, e R$ 22.469,77 à própria exequente. Do total, R$ 5.000,00 foram pagos como sinal na assinatura do instrumento; os valores bloqueados serão abatidos; e o saldo será quitado em 11 (onze) parcelas mensais, dez de R$ 2.042,70 e a última de R$ 2.042,77, vencendo a primeira em 14.09.2026. 2. A transação versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, as partes estão devidamente representadas e não há vício aparente. A homologação é medida que se impõe. Anoto, porém, que os valores de abatimento indicados pelos executados não correspondem ao resultado oficial do sistema. O relatório da ordem em reiteração, encerrada em 06.08.2026 (fls. 121-122), aponta bloqueio total de R$ 2.541,48, assim distribuído: R$ 1.105,33 em nome de Paulo Roberto Martins e R$ 1.436,15 em nome de Silvia Samira de Amaral Martins (fls. 121-133). Prevalecem, para todos os efeitos, as cifras oficiais. 3. Ante o exposto, HOMOLOGO a transação de fls. 112-118, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO o curso deste cumprimento de sentença até o vencimento da última parcela, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. 4. Convertida a indisponibilidade em penhora, tal como ajustado pelas próprias partes, DETERMINO a transferência do valor bloqueado, de R$ 2.541,48, para conta judicial vinculada a estes autos, por meio do SISBAJUD. 5. Comprovado o depósito, INTIME-SE a patrona da exequente para que apresente o formulário de mandado de levantamento eletrônico em seu favor, com a indicação da modalidade de recebimento. Apresentado o formulário, EXPEÇA-SE a ordem, abatendo-se a quantia do total ajustado. 6. Findo o prazo para cumprimento voluntário do acordo entabulado entre as partes, deverá o credor informar, em 05 (cinco) dias, o integral adimplemento do avençado, sob pena da presunção de sua satisfação com a consequente extinção na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando o longo lapso temporal, cadastre-se o feito com o código 60975 (na movimentação unitária). Após, movam-se os presentes autos à fila de suspensão, com a observação na fila "ACORDO E DATA DA ÚLTIMA PARCELA". 7. Intimações e diligências necessárias. - ADV: IVELISE SOARES DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 202116/SP), WAGNER ELIAS MARTINS CINTRA (OAB 410494/SP), WAGNER ELIAS MARTINS CINTRA (OAB 410494/SP)

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