Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000361-82.2018.5.05.0014 RECLAMANTE: LEANDRO DO NASCIMENTO SOUZA RECLAMADO: ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb9b8c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, extingo a execução diante da satisfação da obrigação, a teor do art. 924, inciso II / III, do CPC. Determino que sejam efetuadas as baixas dos gravames e todas as restrições impostas ao devedor (CNIB, Renajud, BNDT, Serasajud, etc), se houver. Considerando que a(s) demanda(s) é(são) empresa(s) sólidas, determino a devolução dos valores depositados, inclusive, os depósitos recursais. Diligencie a Secretaria verificar a existência de execuções contra o(a) Demandado(a). Caso positivo, transfira-se o sobejante e o(s) depósito(s) recursal(ais) após manifestação do(s) respectivo(s) juízos destinatário(s) do crédito. Caso contrário, transfira o crédito para qualquer conta bancária de titularidade da ré utilizando-se o convênio Sisbajud ou por ele indicada, notificando-o previamente. Intimem-se as partes e arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO DO NASCIMENTO SOUZA
TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000361-82.2018.5.05.0014 RECLAMANTE: LEANDRO DO NASCIMENTO SOUZA RECLAMADO: ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb9b8c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, extingo a execução diante da satisfação da obrigação, a teor do art. 924, inciso II / III, do CPC. Determino que sejam efetuadas as baixas dos gravames e todas as restrições impostas ao devedor (CNIB, Renajud, BNDT, Serasajud, etc), se houver. Considerando que a(s) demanda(s) é(são) empresa(s) sólidas, determino a devolução dos valores depositados, inclusive, os depósitos recursais. Diligencie a Secretaria verificar a existência de execuções contra o(a) Demandado(a). Caso positivo, transfira-se o sobejante e o(s) depósito(s) recursal(ais) após manifestação do(s) respectivo(s) juízos destinatário(s) do crédito. Caso contrário, transfira o crédito para qualquer conta bancária de titularidade da ré utilizando-se o convênio Sisbajud ou por ele indicada, notificando-o previamente. Intimem-se as partes e arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AMBEV S.A.
- ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA