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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000361-81.2025.5.06.0411 RECLAMANTE: JOSE CLEBIO RODRIGUES FILGUEIRA RECLAMADO: CTRP - CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS DE PETROLINA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db5d663 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. 1. A sentença líquida ID b4b878c transitou em julgado (ID 95cadcb). Sendo assim, preclusa a oportunidade das partes se manifestarem sobre a conta, conforme entendimento do C. TST: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SENTENÇA LÍQUIDA PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO PARA IMPUGNAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO.Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. É oportuno registrar que a atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente o recurso, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado, decorre das normas insertas no CPC/2015, no Regimento Interno do TST e no inciso LXXVIII no art. 5º da Constituição Federal de 1988, que consagra o princípio da razoável duração do processo, de modo que não há falar em inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ademais, a decisão regional está de acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte superior, no sentido de que, na hipótese em que proferido sentença líquida - da qual são partes integrantes os cálculos de liquidação elaborados pelo Juízo -, o momento próprio para a apresentação de impugnação coincide com o da interposição do recurso ordinário, pois é essa a fase processual adequada para se demonstrar o inconformismo contra a decisão proferida, sob pena de preclusão.Agravo desprovido" (AIRR-1000215-91.2022.5.02.0717, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 26/03/2024). Pois bem. 2- Vão os autos ao Setor de Cálculo para atualização. 3- Inicie-se a execução, promovendo as alterações necessárias no PJE. À atenção da Secretaria. 4- Fica intimada a parte Reclamante para informar ao Juízo se requer a promoção da execução (art. 878 da CLT), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de iniciar-se o decurso do prazo previsto no artigo 11-A, caput, da CLT, face ao permissivo do §2º do referido dispositivo legal. PETROLINA/PE, 10 de setembro de 2026. EVELLYNE FERRAZ CORREIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CLEBIO RODRIGUES FILGUEIRA