Publicações do processo

0000361-49.2026.5.05.0581

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Ipiaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ ATOrd 0000361-49.2026.5.05.0581 RECLAMANTE: LUCAS NUNES DE JESUS RECLAMADO: PEDREIRA NERI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d38e49 proferido nos autos. 1-Vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2-Em caso de quesitos complementares, notifique-se o perito para apresentar as devidas explicações no prazo de 10 dias, dando-se vista às partes após a resposta; 3-Cumpridas todas as diligências acima e não havendo novos requerimentos suscetíveis de apreciação judicial, designe-se audiência de instrução presencial, notificando-se as partes para comparecimento sob pena de confissão, bem como de que deverão trazer as suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão. IPIAU/BA, 03 de setembro de 2026. ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS NUNES DE JESUS

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Ipiaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ ATOrd 0000361-49.2026.5.05.0581 RECLAMANTE: LUCAS NUNES DE JESUS RECLAMADO: PEDREIRA NERI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d38e49 proferido nos autos. 1-Vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2-Em caso de quesitos complementares, notifique-se o perito para apresentar as devidas explicações no prazo de 10 dias, dando-se vista às partes após a resposta; 3-Cumpridas todas as diligências acima e não havendo novos requerimentos suscetíveis de apreciação judicial, designe-se audiência de instrução presencial, notificando-se as partes para comparecimento sob pena de confissão, bem como de que deverão trazer as suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão. IPIAU/BA, 03 de setembro de 2026. ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEDREIRA NERI LTDA

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