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TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ETCiv 0000361-46.2026.5.12.0034 EMBARGANTE: BRUNO DUCIONI DE STEFANI EMBARGADO: FELIPE SILVA E SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05559e1 proferido nos autos. Vistos. Conforme a decisão proferida no ID. de ID. bc30cfa dos autos da ação principal nº 0000332-45.2016.5.12.0034, a prática de atos executórios contra os bens objeto dos presentes embargos de terceiro está suspensa diante da interposição de Reclamação Constitucional pelo embargante. Assim, considerando que o autor também está discutindo a legalidade da penhora dos imóveis nºs 31.477 e 10.695 por meio do referido sucedâneo recursal junto só Supremo Tribunal Federal, determino a suspensão do presente feito por um ano ou até o julgamento da reclamação pela instância superior, nos termos do artigo 313, V, a) do CPC. Intimem-se as partes. Nada mais. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON DE STEFANI - FELIPE SILVA E SILVA - DSD ENGENHARIA LTDA - DSD INSTALACOES LTDA - ME - MONICA DUCIONI DE STEFANI
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ETCiv 0000361-46.2026.5.12.0034 EMBARGANTE: BRUNO DUCIONI DE STEFANI EMBARGADO: FELIPE SILVA E SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05559e1 proferido nos autos. Vistos. Conforme a decisão proferida no ID. de ID. bc30cfa dos autos da ação principal nº 0000332-45.2016.5.12.0034, a prática de atos executórios contra os bens objeto dos presentes embargos de terceiro está suspensa diante da interposição de Reclamação Constitucional pelo embargante. Assim, considerando que o autor também está discutindo a legalidade da penhora dos imóveis nºs 31.477 e 10.695 por meio do referido sucedâneo recursal junto só Supremo Tribunal Federal, determino a suspensão do presente feito por um ano ou até o julgamento da reclamação pela instância superior, nos termos do artigo 313, V, a) do CPC. Intimem-se as partes. Nada mais. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO DUCIONI DE STEFANI
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