Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0000361-44.2026.5.06.0412 RECLAMANTE: FRANCINEIDE DE SOUZA RIBEIRO NUNES RECLAMADO: WILDIJANE BEZERRA DE ARAUJO SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58511e5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. - O reclamante interpôs recurso ordinário, conforme ID. b2125cd. - O supracitado recurso é tempestivo. - Preparo dispensado. - A representação processual é regular, restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade, conforme procuração de ID. bf1b3db. - Dessa forma, recebo o apelo em comento, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal e determino: Intime-se a parte recorrida (reclamada) para, querendo, oferecer contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 08 dias.Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. PETROLINA/PE, 04 de setembro de 2026. CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCINEIDE DE SOUZA RIBEIRO NUNES
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0000361-44.2026.5.06.0412 RECLAMANTE: FRANCINEIDE DE SOUZA RIBEIRO NUNES RECLAMADO: WILDIJANE BEZERRA DE ARAUJO SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58511e5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. - O reclamante interpôs recurso ordinário, conforme ID. b2125cd. - O supracitado recurso é tempestivo. - Preparo dispensado. - A representação processual é regular, restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade, conforme procuração de ID. bf1b3db. - Dessa forma, recebo o apelo em comento, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal e determino: Intime-se a parte recorrida (reclamada) para, querendo, oferecer contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 08 dias.Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. PETROLINA/PE, 04 de setembro de 2026. CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILDIJANE BEZERRA DE ARAUJO SANTOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.