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TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000361-42.2026.5.11.0012 RECLAMANTE: FRANCIMAR VENTURA DA SILVA RECLAMADO: AJ REFEICOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b195796 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por FRANCIMAR VENTURA DA SILVA em face de AJ REFEICOES LTDA - ME, julgo-a PROCEDENTES EM PARTE para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau MÁXIMO no período imprescrito de 25/03/2021 a 28/01/2026, no importe de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o salário-mínimo nacional vigente à época da prestação laboral, com reflexos em aviso prévio indenizado, gratificações natalinas, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%, limitados aos valores apontados na inicial, restando indeferidos os reflexos em repouso semanal remunerado; Concedo à parte autora o Benefício da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios e periciais, Juros e correção monetária, contribuições previdenciárias e imposto de renda nos termos da fundamentação. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO QUE INTEGRA O PRESENTE DISPOSITIVO PARA TODOS OS FINS. Custas processuais a cargo da reclamada no importe de R$ 899,67 (oitocentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 44.983,45 provisoriamente arbitrado à condenação para este fim específico. PARTES CIENTES. Nada mais. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AJ REFEICOES LTDA - ME
TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000361-42.2026.5.11.0012 RECLAMANTE: FRANCIMAR VENTURA DA SILVA RECLAMADO: AJ REFEICOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b195796 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por FRANCIMAR VENTURA DA SILVA em face de AJ REFEICOES LTDA - ME, julgo-a PROCEDENTES EM PARTE para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau MÁXIMO no período imprescrito de 25/03/2021 a 28/01/2026, no importe de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o salário-mínimo nacional vigente à época da prestação laboral, com reflexos em aviso prévio indenizado, gratificações natalinas, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%, limitados aos valores apontados na inicial, restando indeferidos os reflexos em repouso semanal remunerado; Concedo à parte autora o Benefício da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios e periciais, Juros e correção monetária, contribuições previdenciárias e imposto de renda nos termos da fundamentação. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO QUE INTEGRA O PRESENTE DISPOSITIVO PARA TODOS OS FINS. Custas processuais a cargo da reclamada no importe de R$ 899,67 (oitocentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 44.983,45 provisoriamente arbitrado à condenação para este fim específico. PARTES CIENTES. Nada mais. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIMAR VENTURA DA SILVA
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