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TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda · Despacho Inicial
Diante do exposto, voto no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso inominado para: Reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos iniciais; Reconhecer o direito da Recorrente ao recebimento do terço constitucional de férias calculado sobre o período integral de 60 (sessenta) dias; Condenar o Estado do Amazonas ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas dos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. Dos Encargos Legais: Os valores devidos deverão ser atualizados da seguinte forma: Correção Monetária: Pelo índice IPCA-E desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08/12/2021; Juros de Mora: Com base no índice da caderneta de poupança, a partir da citação, até 08/12/2021; Taxa SELIC: A partir de 09/12/2021, incidirá exclusivamente a taxa SELIC (que já engloba juros e correção) até o efetivo pagamento. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante o provimento do recurso (Art. 55 da Lei 9.099/95). É como voto.
TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda
Para advogados/curador/defensor de GUSTAVO QUEIROZ NETO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (08/09/2026).
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