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0000360-06.2025.8.26.0471

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Porto Feliz - 2ª Vara

    Processo 0000360-06.2025.8.26.0471 (processo principal 1000297-66.2022.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.R.S. - - H.R.S. - - P.L.R.S. - Vistos. Fls. 45/46: as partes celebraram acordo para pagamento do débito alimentar objeto do presente cumprimento de sentença, mediante parcelamento, requerendo sua homologação e a suspensão do feito durante o período de cumprimento da avença. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo e à suspensão da execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. O ajuste versa sobre direito patrimonial disponível quanto à forma de satisfação do débito, foi subscrito pelas partes e não se verifica qualquer óbice à sua homologação. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado às fls. 45/46, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente cumprimento de sentença pelo prazo convencionado para adimplemento integral do acordo. Enquanto regularmente cumprida a avença, fica prejudicado o pedido de prisão civil anteriormente formulado, sem prejuízo de renovação das medidas executivas cabíveis na hipótese de inadimplemento. Caberá à parte exequente noticiar eventual descumprimento do acordo, apresentando cálculo atualizado do saldo remanescente e requerendo as providências que entender pertinentes, ocasião em que será apreciado o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo do acordo sem notícia de inadimplemento, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 05 dias, informem se houve integral cumprimento, advertidos de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação. Em caso de adimplemento integral, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARIANA DE LARA FAVERO DONOSO (OAB 231516/SP), MARIANA DE LARA FAVERO DONOSO (OAB 231516/SP), LUCI CASSIA LOURENÇO GIL (OAB 320032/SP), LUCI CASSIA LOURENÇO GIL (OAB 320032/SP), LUCI CASSIA LOURENÇO GIL (OAB 320032/SP), MARIANA DE LARA FAVERO DONOSO (OAB 231516/SP)

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