Publicações do processo

0000360-02.2026.5.18.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0000360-02.2026.5.18.0129 AUTOR: PAULO JUNIO RAMOS BARRETO SILVA RÉU: THX COMERCIAL E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d498d0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O reclamante alegou descumprimento do acordo do homologado e requereu a aplicação de cláusula penal. Intitmada, a reclamada restou silente. Instado a informar se houve o descumprimento do acordo também em relação ao FGTS e, consequentemente, a apresentar o extrato analítico, no caso de a obrigação não ter sido cumprida, o reclamante restou silente. Nesse contexto, o descumprimento do acordo se restringe às parcelas pactuadas. Pois bem. De acordo com a ata de audiência de Id fb65892, foi convencionado pelas partes o pagamento do acordo, no valor de R$9.000,00, em três parcelas. Observa-se que o acordo homologado, transitado em julgado, estabeleceu expressamente multa para o caso de inadimplemento ou mora. Vejamos: "As partes dão recíproca, geral e plena quitação por todo o objeto da inicial e quaisquer outros créditos oriundos do extinto contrato de trabalho e ajustam, na hipótese de inadimplemento ou mora, cláusula penal de 50% a incidir apenas sobre a(s) parcela(s) inadimplidas ou em relação às quais tenha havido mora, com vencimento antecipado das parcelas vincendas (art. 891 da CLT).”. É cediço que o acordo homologado faz coisa julgada, nos termos da art.831 parágrafo único da CLT, e deve ser executado na forma e condições estabelecidas, conforme art. 835 do mesmo diploma legal. Conforme art. 843 do CC/2002, aplicável subsidiariamente por força do art. 769 da CLT, a "transação interpreta-se restritivamente", ou seja, literalmente. Assim, tendo as partes ajustado, de forma literal como transcrito acima, a aplicação de multa de 50% no caso de descumprimento ou mora do que foi pactuado; e tendo a reclamada descumprido o pacto outro caminho não há que não dar cumprimento integral à transação firmada pelas partes, com aplicação da multa, expressa e literalmente, prevista no acordo. Corroborando tal entendimento, cito decisão deste E. TRT18: "ACORDO DESCUMPRIDO. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. Restando evidenciado o desrespeito ao prazo no cumprimento da obrigação fixada em acordo homologado em juízo, para pagamento dos valores atinentes às parcelas ajustadas que foram livremente estabelecidos pelas partes, a circunstância, de per si, atrai a incidência da cláusula penal estabelecida pelas partes para a hipótese de inadimplemento." (Proc. TRT - AIAP-0011235-66.2022.5.18.0001, Acórdão - Data de assinatura: 26/04/2024, Órgão julgador: 2ª TURMA, Relator(a): Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque). Assim, ante o descumprimento da reclamada em observar os termos acordados de forma livre e expressa com o reclamante, acordo esse resguardado sob o manto da coisa julgada, determino a remessa dos autos à Contadoria para apuração do quantum devido. Cumpra-se. dccbp QUIRINOPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO JUNIO RAMOS BARRETO SILVA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0000360-02.2026.5.18.0129 AUTOR: PAULO JUNIO RAMOS BARRETO SILVA RÉU: THX COMERCIAL E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d498d0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O reclamante alegou descumprimento do acordo do homologado e requereu a aplicação de cláusula penal. Intitmada, a reclamada restou silente. Instado a informar se houve o descumprimento do acordo também em relação ao FGTS e, consequentemente, a apresentar o extrato analítico, no caso de a obrigação não ter sido cumprida, o reclamante restou silente. Nesse contexto, o descumprimento do acordo se restringe às parcelas pactuadas. Pois bem. De acordo com a ata de audiência de Id fb65892, foi convencionado pelas partes o pagamento do acordo, no valor de R$9.000,00, em três parcelas. Observa-se que o acordo homologado, transitado em julgado, estabeleceu expressamente multa para o caso de inadimplemento ou mora. Vejamos: "As partes dão recíproca, geral e plena quitação por todo o objeto da inicial e quaisquer outros créditos oriundos do extinto contrato de trabalho e ajustam, na hipótese de inadimplemento ou mora, cláusula penal de 50% a incidir apenas sobre a(s) parcela(s) inadimplidas ou em relação às quais tenha havido mora, com vencimento antecipado das parcelas vincendas (art. 891 da CLT).”. É cediço que o acordo homologado faz coisa julgada, nos termos da art.831 parágrafo único da CLT, e deve ser executado na forma e condições estabelecidas, conforme art. 835 do mesmo diploma legal. Conforme art. 843 do CC/2002, aplicável subsidiariamente por força do art. 769 da CLT, a "transação interpreta-se restritivamente", ou seja, literalmente. Assim, tendo as partes ajustado, de forma literal como transcrito acima, a aplicação de multa de 50% no caso de descumprimento ou mora do que foi pactuado; e tendo a reclamada descumprido o pacto outro caminho não há que não dar cumprimento integral à transação firmada pelas partes, com aplicação da multa, expressa e literalmente, prevista no acordo. Corroborando tal entendimento, cito decisão deste E. TRT18: "ACORDO DESCUMPRIDO. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. Restando evidenciado o desrespeito ao prazo no cumprimento da obrigação fixada em acordo homologado em juízo, para pagamento dos valores atinentes às parcelas ajustadas que foram livremente estabelecidos pelas partes, a circunstância, de per si, atrai a incidência da cláusula penal estabelecida pelas partes para a hipótese de inadimplemento." (Proc. TRT - AIAP-0011235-66.2022.5.18.0001, Acórdão - Data de assinatura: 26/04/2024, Órgão julgador: 2ª TURMA, Relator(a): Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque). Assim, ante o descumprimento da reclamada em observar os termos acordados de forma livre e expressa com o reclamante, acordo esse resguardado sob o manto da coisa julgada, determino a remessa dos autos à Contadoria para apuração do quantum devido. Cumpra-se. dccbp QUIRINOPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THX COMERCIAL E SERVICOS LTDA.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.