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TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000359-67.2015.5.02.0090 RECLAMANTE: ANTONIO AVELINO DA SILVA RECLAMADO: AIR TEC IND E COM IMPORT E EXPORT DE FERRAMENTAS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caff5f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIANA MAIOLI Vistos, Pet Id. 76dc87b: Defiro a expedição de ofício à Receita Federal para que, em 15 dias, informe se existe crédito a ser recebido, referente à restituição de imposto de renda, pelo executado abaixo: CLOVIS EURIZELIO MENDES, CPF: 992.779.308-10CLOVYS MENDES, CPF: 205.846.608-04 Por economia e celeridade processuais, a presente decisão tem FORÇA DE OFÍCIO, que deverá, com base no principio da cooperação (art. 6° do CPC), ser encaminhado pela própria parte autora, ainda que eletronicamente para o e-mail: expedientes.rf08@rfb.gov.br. Em havendo imposto a ser restituído, fica determinada, desde já, a sua penhora, até o limite do crédito exequente (R$ 160.517,94 atualizado até 01/09/2026) devendo a Superintendência da Receita Federal encaminhar a importância a este Juízo por meio de guia de depósito judicial vinculado a este feito. A resposta deve ser encaminhada diretamente ao endereço eletrônico desta Vara: , mencionando o número do processo em referência. Aguarde-se as respostas do ofício à Receita Federal por 30 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, intime-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução, em 5 dias, sob pena de aguardar-se na tarefa de sobrestamento o decurso do prazo de prescrição intercorrente (art.11-A da CLT). Nada mais. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. VANESSA DE ALMEIDA CORREIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO AVELINO DA SILVA
TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000359-67.2015.5.02.0090 RECLAMANTE: ANTONIO AVELINO DA SILVA RECLAMADO: AIR TEC IND E COM IMPORT E EXPORT DE FERRAMENTAS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caff5f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIANA MAIOLI Vistos, Pet Id. 76dc87b: Defiro a expedição de ofício à Receita Federal para que, em 15 dias, informe se existe crédito a ser recebido, referente à restituição de imposto de renda, pelo executado abaixo: CLOVIS EURIZELIO MENDES, CPF: 992.779.308-10CLOVYS MENDES, CPF: 205.846.608-04 Por economia e celeridade processuais, a presente decisão tem FORÇA DE OFÍCIO, que deverá, com base no principio da cooperação (art. 6° do CPC), ser encaminhado pela própria parte autora, ainda que eletronicamente para o e-mail: expedientes.rf08@rfb.gov.br. Em havendo imposto a ser restituído, fica determinada, desde já, a sua penhora, até o limite do crédito exequente (R$ 160.517,94 atualizado até 01/09/2026) devendo a Superintendência da Receita Federal encaminhar a importância a este Juízo por meio de guia de depósito judicial vinculado a este feito. A resposta deve ser encaminhada diretamente ao endereço eletrônico desta Vara: , mencionando o número do processo em referência. Aguarde-se as respostas do ofício à Receita Federal por 30 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, intime-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução, em 5 dias, sob pena de aguardar-se na tarefa de sobrestamento o decurso do prazo de prescrição intercorrente (art.11-A da CLT). Nada mais. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. VANESSA DE ALMEIDA CORREIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AIR TEC IND E COM IMPORT E EXPORT DE FERRAMENTAS LTDA - EPP
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