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TJSP · Foro de Fartura - Vara Única
Processo 0000359-63.2026.8.26.0187 (processo principal 1001226-15.2021.8.26.0187) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Aparecido Levino Ferreira - Vistos. 1- Oficie-se à CEAB/DJ SR I - Marília para, no prazo de 45 dias, satisfazer a obrigação consistente na implantação do benefício, sob pena de multa no importe de R$ 200,00, devida a partir do decurso do prazo retro deferido. 2- Comprovada a implantação do benefício, intime-se a autarquia-ré para, querendo, e a título de colaboração, apresentar o cálculo de liquidação dos valores devidos à parte credora, na modalidade de execução invertida, no prazo de 30 dias. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
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