Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ACum 0000359-59.2026.5.05.0135 RECLAMANTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIAS NO ESTADO DA BAHIA RECLAMADO: SAS PADARIA ,CONFEITARIA E MINI MERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f497ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pelo SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIAS NO ESTADO DA BAHIA para, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, apenas para sanar a omissão apontada e prestar esclarecimentos quanto à valoração do documento de ID. 1d78609, declarando a sua inidoneidade probatória para fins de comprovação da prévia notificação da empresa, nos exatos termos da fundamentação supra, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Mantenho incólume a sentença de ID. 464e584 em todos os seus demais termos. Esta decisão passa a ser parte integrante da sentença originária para todos os fins legais. Intimem-se as partes. LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIAS NO ESTADO DA BAHIA
TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ACum 0000359-59.2026.5.05.0135 RECLAMANTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIAS NO ESTADO DA BAHIA RECLAMADO: SAS PADARIA ,CONFEITARIA E MINI MERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f497ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pelo SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIAS NO ESTADO DA BAHIA para, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, apenas para sanar a omissão apontada e prestar esclarecimentos quanto à valoração do documento de ID. 1d78609, declarando a sua inidoneidade probatória para fins de comprovação da prévia notificação da empresa, nos exatos termos da fundamentação supra, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Mantenho incólume a sentença de ID. 464e584 em todos os seus demais termos. Esta decisão passa a ser parte integrante da sentença originária para todos os fins legais. Intimem-se as partes. LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SAS PADARIA ,CONFEITARIA E MINI MERCADO LTDA