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0000359-27.2022.5.05.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Terceira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE AP 0000359-27.2022.5.05.0191 AGRAVANTE: CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DE FEIRA DE SANTANA AGRAVADO: VALDINEI CARDOSO A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000359-27.2022.5.05.0191 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). TETO LIMITADOR. INAPLICABILIDADE DE LEI ESTADUAL. REGRA GERAL CONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto por Consórcio Público Interfederativo de Saúde contra decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade. O agravante pleiteia a aplicação do limite de 10 (dez) salários mínimos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), previsto na Lei Estadual nº 14.260/2020, sob o fundamento de integrar a administração pública indireta do Estado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é aplicável a um consórcio público interfederativo o teto para Requisição de Pequeno Valor (RPV) estipulado em lei estadual restritiva, ou se deve prevalecer o limite constitucional geral, na ausência de lei específica do próprio ente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O consórcio público possui personalidade jurídica própria, dotado de autonomia administrativa e financeira, não se confundindo com a Fazenda Pública dos entes federados que o integram. 4. As leis estaduais que restringem o valor da RPV são privativas ao ente que as instituiu, não podendo ser estendidas automaticamente a consórcios interfederativos, sob pena de violação à autonomia das demais pessoas jurídicas que compõem a associação. 5. O art. 100, § 4º, da Constituição Federal exige "lei própria" para a fixação de limites distintos de RPV, não sendo apta, para tal finalidade, resolução expedida pelo próprio consórcio ou a aplicação extensiva de norma de ente consorciado. 6. Inexistindo lei específica válida aprovada pelos entes consorciados para fixar limite diverso para o consórcio, aplica-se, subsidiariamente, o parâmetro constitucional de 30 (trinta) salários mínimos para o pagamento de obrigações de pequeno valor. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo de petição não provido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DE FEIRA DE SANTANA

  2. Intimação

    TRT5 · Terceira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE AP 0000359-27.2022.5.05.0191 AGRAVANTE: CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DE FEIRA DE SANTANA AGRAVADO: VALDINEI CARDOSO A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000359-27.2022.5.05.0191 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). TETO LIMITADOR. INAPLICABILIDADE DE LEI ESTADUAL. REGRA GERAL CONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto por Consórcio Público Interfederativo de Saúde contra decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade. O agravante pleiteia a aplicação do limite de 10 (dez) salários mínimos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), previsto na Lei Estadual nº 14.260/2020, sob o fundamento de integrar a administração pública indireta do Estado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é aplicável a um consórcio público interfederativo o teto para Requisição de Pequeno Valor (RPV) estipulado em lei estadual restritiva, ou se deve prevalecer o limite constitucional geral, na ausência de lei específica do próprio ente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O consórcio público possui personalidade jurídica própria, dotado de autonomia administrativa e financeira, não se confundindo com a Fazenda Pública dos entes federados que o integram. 4. As leis estaduais que restringem o valor da RPV são privativas ao ente que as instituiu, não podendo ser estendidas automaticamente a consórcios interfederativos, sob pena de violação à autonomia das demais pessoas jurídicas que compõem a associação. 5. O art. 100, § 4º, da Constituição Federal exige "lei própria" para a fixação de limites distintos de RPV, não sendo apta, para tal finalidade, resolução expedida pelo próprio consórcio ou a aplicação extensiva de norma de ente consorciado. 6. Inexistindo lei específica válida aprovada pelos entes consorciados para fixar limite diverso para o consórcio, aplica-se, subsidiariamente, o parâmetro constitucional de 30 (trinta) salários mínimos para o pagamento de obrigações de pequeno valor. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo de petição não provido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALDINEI CARDOSO

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