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0000359-19.2004.8.16.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Cambé · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º Andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos nº. 0000359-19.2004.8.16.0056 Processo: 0000359-19.2004.8.16.0056 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$87.975,58 Exequente(s): André Luis de Souza Executado(s): AGNALDO DE MELO SOUZA ANGELO SANCHES DOS SANTOS Vistos, 1. Em detida análise dos autos, não foi localizada a procuração em nome de ANGELO DE GODOI SANCHES, o qual renunciou à herança de sua genitora ELZA DE GODOI SANCHES (mov. 183.13). Assim, determino a exclusão da anotação de representante processual, prejudicando, por ora, nova tentativa de intimação pessoal. 2. No mais, diante das habilitações promovidas, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias, devendo diligenciar o prosseguimento ao feito, observando as decisões proferidas ao mov. 179/233. Anote-se que a realização dos atos expropriatórios face o imóvel registrado em nome de AGNALDO está suspensa, enquanto a certidão de óbito de ANGELO SANCHES DOS SANTOS indica a inexistência de bens penhoráveis. 3. Ao final, tornem conclusos para deliberações. 4. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito

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