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TRF2 · 1ª Vara Federal de Resende · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000359-10.2007.4.02.5109/RJEXEQUENTE: RUBEN BALIEIRO DINIZ ADVOGADO(A): DANIEL SEROZINI (OAB RJ122287) ADVOGADO(A): ROGELIO DE MENEZES GARCIA (OAB RJ152830) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação a honorários advocatícios. Sendo apresentado recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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