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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000359-05.2019.5.06.0191 RECLAMANTE: EDSON LUIS DA SILVA RECLAMADO: A.R.TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d731cf proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Requer a parte exequente, por intermédio da petição de Id. 03f2218, o início da fase de execução, na forma do art. 878 da CLT. CITE-SE a devedora, por intermédio do patrono constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC), para pagar o valor a executar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880 da CLT, colhendo-se o ensejo para alertá-la de que todas as diligências e atos executórios serão acrescidos ao valor exequendo, nos termos da Lei n.º 10.537/02. Cumpre ao devedor diligenciar pela atualização do débito, quando do pagamento ou garantia. Havendo realização do pagamento no prazo legal, aguarde-se o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias a partir da garantia da execução (art. 884 da CLT). Transcorrido o prazo a que alude o art. 880 da CLT in albis, promovam-se os seguintes atos executórios, utilizando-se das ferramentas eletrônicas disponíveis: I. Proceda-se ao bloqueio do crédito junto às instituições financeiras, via SISBAJUD, até o limite da execução. II. Caso positiva a consulta, notifique-se a executada acerca do bloqueio e transferência de ativo financeiro, para fins de prazo recursal, no prazo de 05 dias. III. Decorrido o prazo acima in albis, encaminhem-se os autos à contadoria para dedução e rateio. Fica determinado, desde já, a liberação dos valores ao exequente, respeitando as proporcionalidades, consoante planilha de cálculo a ser ofertada pela contadoria do Juízo. IV. Infrutífera a diligência do item "I", consulte-se o RENAJUD para averiguar a existência de veículos passíveis de penhora registrados em nome da executada. Considerando que as informações obtidas por meio do INFOJUD, relativas a CNPJ, dizem respeito, tão somente, aos ganhos de capital das empresas e não incluem informações acerca de seus patrimônios, indefiro o pleito. Frustradas as tentativas de localização de bens da executada passíveis de penhora acima relacionadas, v. conclusos para apreciação à manifestação Id. 3dac439. Cumpra-se. IPOJUCA/PE, 02 de setembro de 2026. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KOMBOOGIE BRASIL LOGISTICA LTDA - EPP - TRC TERMINAL RETROPORTUARIO DE CONTAINERS & LOGISTICA LTDA - A.R.TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA
TRT6 · CEJUSC Jaboatão dos Guararapes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES ATOrd 0000359-05.2019.5.06.0191 RECLAMANTE: EDSON LUIS DA SILVA RECLAMADO: A.R.TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9183b8 proferido nos autos. MENOS CONFLITOS, MAIS RECOMEÇOS !!! CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE !!! A conciliação é a forma mais adequada, mais rápida, menos desgastante, menos onerosa para resolver o conflito !!! A decisão de conciliar é sua !!! DESPACHO Vistos etc. Cumpridas as atribuições deste Centro de Conciliação nos presentes autos - 0000359-05.2019.5.06.0191. Determino a devolução dos autos à Unidade Jurisdicional de origem. Intimem-se os interessados. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 01 de setembro de 2026. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - KOMBOOGIE BRASIL LOGISTICA LTDA - EPP - TRC TERMINAL RETROPORTUARIO DE CONTAINERS & LOGISTICA LTDA - A.R.TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA
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