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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATOrd 0000358-89.2025.5.14.0416 RECLAMANTE: ADIELTON MEIRELES NERIS RECLAMADO: RONSY COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6173a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Declaro extinta a presente execução, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As partes ficam, ainda, devidamente intimadas para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do art. 25 da Resolução CSJT Nº 185, de 24 de março de 2017. Inexistindo pendências, arquivem-se os autos. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ADIELTON MEIRELES NERIS
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATOrd 0000358-89.2025.5.14.0416 RECLAMANTE: ADIELTON MEIRELES NERIS RECLAMADO: RONSY COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6173a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Declaro extinta a presente execução, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As partes ficam, ainda, devidamente intimadas para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do art. 25 da Resolução CSJT Nº 185, de 24 de março de 2017. Inexistindo pendências, arquivem-se os autos. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RONSY COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA.
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