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0000358-85.2026.8.26.0120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cândido Mota - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0000358-85.2026.8.26.0120 (processo principal 1001162-70.2025.8.26.0120) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Sérgio Henrique de Oliveira - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MOTA - Fls. 28/239: HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte autora, no valor de R$18.374,99, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ante a concordância expressa da parte ré. Tendo em vista o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02/07/2015, providencie a parte credora o peticionamento eletrônico, requerendo a expedição da requisição de pequeno valor e ou precatório, como incidente processual, anexando-se as peças necessárias digitalizadas (cópia da procuração, da sentença, do v. Acórdão (se houver), da certidão de trânsito em julgado, do cálculo de liquidação, da decisão que determinou a intimação nos termos do artigo 535, da intimação efetivada e da certidão de decurso do prazo para oposição de impugnação ou de eventual petição noticiando a concordância da devedora quanto ao cálculo apresentado). Consigne-se que, ao ser realizada a solicitação para a expedição da requisição de pequeno valor e ou precatório, o cálculo apresentado deverá ser aquele que foi utilizado para realização da intimação nos termos do artigo 535 do CPC, observando-se que o valor será atualizado pela entidade devedora até a efetiva data do pagamento. Fica dispensada a apresentação da documentação necessária para instruir o requisitório, nos casos de autos integralmente eletrônicos (desde o processo de conhecimento, cumprimento de sentença até outros incidentes, todos eletrônicos) nos termos do artigo 1º, parágrafo único e artigo 2º, ambos da Portaria nº 9.622/2018, sendo obrigatória a indicação das folhas. (conf. publicação no DJE de 22/06/2018- p. 1-Administrativo) . - ADV: FÁBIO LUIZ CAVASSINI (OAB 202427/SP), LIGIA ANDRADE PIRES DE ALMEIDA (OAB 224945/SP)

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