Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000358-67.2019.5.09.0892 AUTOR: DANIEL SANTOS DO ROSARIO RÉU: CATEDRAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4e9b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do retorno dos autos de instância superior. FRANCINE MARIA ALVES Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos de instância superior. Tendo em vista o V. Acórdão proferido no #id:2c72236, excluam-se os sócios JOSÉ ANGELO TURRA e JOSÉ ANGELO TURRA JUNIOR do polo passivo, ante o afastamento de sua responsabilidade. Concomitantemente, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias úteis, requerer o que entender de direito e indicar meios eficazes para a garantia do Juízo, sob pena de sobrestamento dos autos, nos termos da decisão de Id 4340b69. No silêncio, nos termos do artigo 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho c/c art. 286 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, suspenda-se o processo, com a devida sinalização do marcador correspondente no sistema PJe. Decorrido o prazo de 3 anos da expedição das certidões de habilitação de crédito, intimem-se os interessados para instruírem os presentes autos com informações atualizadas acerca da tramitação dos autos de falência, no prazo de 20 dias úteis. Descumprida a determinação supra, e não tendo sido realizada a comunicação prevista no Art. 156 da Lei 11.101/2005, certifique-se a inexistência de demais pendências e venham os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do Art. 158, V, da Lei 11.101/2005. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 10 de setembro de 2026. LARA CRISTINA VANNI ROMANO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL SANTOS DO ROSARIO
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000358-67.2019.5.09.0892 AUTOR: DANIEL SANTOS DO ROSARIO RÉU: CATEDRAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4e9b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do retorno dos autos de instância superior. FRANCINE MARIA ALVES Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos de instância superior. Tendo em vista o V. Acórdão proferido no #id:2c72236, excluam-se os sócios JOSÉ ANGELO TURRA e JOSÉ ANGELO TURRA JUNIOR do polo passivo, ante o afastamento de sua responsabilidade. Concomitantemente, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias úteis, requerer o que entender de direito e indicar meios eficazes para a garantia do Juízo, sob pena de sobrestamento dos autos, nos termos da decisão de Id 4340b69. No silêncio, nos termos do artigo 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho c/c art. 286 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, suspenda-se o processo, com a devida sinalização do marcador correspondente no sistema PJe. Decorrido o prazo de 3 anos da expedição das certidões de habilitação de crédito, intimem-se os interessados para instruírem os presentes autos com informações atualizadas acerca da tramitação dos autos de falência, no prazo de 20 dias úteis. Descumprida a determinação supra, e não tendo sido realizada a comunicação prevista no Art. 156 da Lei 11.101/2005, certifique-se a inexistência de demais pendências e venham os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do Art. 158, V, da Lei 11.101/2005. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 10 de setembro de 2026. LARA CRISTINA VANNI ROMANO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ANGELO TURRA JUNIOR
- JOSE ANGELO TURRA
- CATEDRAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL