Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0000358-67.2011.5.01.0020 DESTINATÁRIO: ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SNIPER. POSSIBILIDADE. Tendo em vista a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, e verificando-se o esgotamento de todas as demais medidas utilizadas para a satisfação desse crédito em face da devedora principal e seus sócios, o que inviabiliza a efetividade da coisa julgada, e sendo direito do credor a satisfação integral do objeto da demanda (art. 4º do CPC/15), mostra-se perfeitamente possível e recomendável a utilização da ferramenta SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, na tentativa de localizar bens dos devedores. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento. A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a r. decisão de ID 18f3aea e determinar a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER para pesquisa de eventuais ativos em nome dos executados, conforme a fundamentação, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0000358-67.2011.5.01.0020 DESTINATÁRIO: CAMILA RODRIGUES MEDINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SNIPER. POSSIBILIDADE. Tendo em vista a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, e verificando-se o esgotamento de todas as demais medidas utilizadas para a satisfação desse crédito em face da devedora principal e seus sócios, o que inviabiliza a efetividade da coisa julgada, e sendo direito do credor a satisfação integral do objeto da demanda (art. 4º do CPC/15), mostra-se perfeitamente possível e recomendável a utilização da ferramenta SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, na tentativa de localizar bens dos devedores. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento. A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a r. decisão de ID 18f3aea e determinar a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER para pesquisa de eventuais ativos em nome dos executados, conforme a fundamentação, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILA RODRIGUES MEDINA