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TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000358-51.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: ELSON DA SILVA ROCHA RECLAMADO: A.O. DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d073204 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ELSON DA SILVA ROCHA em face de A.O. DE ARAUJO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, condenando a reclamada nas seguintes obrigações de pagar e de fazer, nos termos da fundamentação: OBRIGAÇÕES DE PAGAR: indenização substitutiva do abono salarial do PIS no valor de R$1.010,00 relativo ao ano-base de 2022 (proporcional a 10/12 avos) e no valor de R$1.320,00 relativo ao ano-base de 2023, totalizando a importância principal de R$2.330,00. OBRIGAÇÃO DE FAZER: proceda à unificação, retificação cadastral no eSocial e efetiva baixa do contrato de trabalho na CTPS Digital do reclamante com a data de 31/10/2024, no prazo de 5 (cinco) dias contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite de R$1.000,00, a ser revertida em favor da parte reclamante. Concedido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas processuais pela reclamada no importe de R$46,60, calculadas à base de 2% sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$2.330,00, na forma do artigo 789, I, da CLT. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se. Nada mais. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - A.O. DE ARAUJO
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