Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000358-14.2026.5.09.0022 AUTOR: ARIEL FERNANDES RÉU: MINERACAO CAPELA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbeeb16 proferido nos autos. DESPACHO Cancelamento de perícia. Torno sem efeito a determinação de realização de perícia anteriormente proferida, bem como a respectiva intimação dela decorrente. Por conseguinte, desconsiderem-se os documentos de IDs d2d6307 e c666c64m, não produzindo efeitos a determinação de perícia e a intimação correspondentes. PARANAGUA/PR, 08 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARIEL FERNANDES
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000358-14.2026.5.09.0022 AUTOR: ARIEL FERNANDES RÉU: MINERACAO CAPELA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d6307 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Paranaguá, 04 de setembro de 2026. CLARA LEDA RODRIGUES Servidor(a) DESPACHO Requerido pelo(a) procurador(a) da parte autora a realização de perícia técnica para verificação de agente insalubre. Defere-se, nomeando-se como perita do Juízo o(a) Sr(a). STELLA MARIS BARBOSA LOTZ, que deverá apresentar laudo em trinta (30) dias. O juízo pede que o(a) Sr(a). perito(a) leve em conta os depoimentos prestados quando da elaboração do laudo. Faculta-se às partes formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum de 05 dias. As partes deverão, no mesmo prazo, providenciar toda a documentação necessária para os trabalhos periciais, tais como: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), análise ergonômica dos postos de trabalho, PCMSO (Programa de controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), documentos esses que deverão ser apresentados ao sr. Perito na data e local designados para realização da perícia. A Sra. Perita deverá informar ao Juízo, com antecedência mínima de quinze (15) dias, a data e o horário da realização da diligência, a fim de permitir o acompanhamento das partes. Na eventual indicação de assistente técnico, caberá à parte cientificá-lo da data e horário da perícia, sendo que o laudo deverá ser apresentado no mesmo prazo estabelecido para a Perita do Juízo. Ressalto que é imprescindível que a perícia ocorra APÓS a instrução do feito, para que a perita possa levar em conta a prova oral produzida a respeito das condições de trabalho. Intimem-se as partes. PARANAGUA/PR, 07 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARIEL FERNANDES
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.