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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 14ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000357-86.2016.5.06.0014 RECLAMANTE: JOAO PORFIRIO PESSOA SOBRINHO RECLAMADO: EXTRALIMP TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b51af6f proferida nos autos. DECISÃO VISTOS etc. O agravo de petição é cabível contra decisões terminativas proferidas na fase de execução: Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: I - embargos; II - recurso ordinário; III - recurso de revista; IV - agravo. § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. Portanto, como não foi proferida qualquer decisão terminativa, não admito o agravo de petição. Dê-se ciência. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). /TSC RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO PORFIRIO PESSOA SOBRINHO